Código de Ética e Conduta

Código de Ética e Conduta

Este Código de Ética e Conduta contribui para estabelecer um padrão de relacionamento respeitoso e transparente com nossos colaboradores, parceiros comerciais e a sociedade, apresentando os elementos que consideramos essenciais à condução de todas as nossas relações e atividades com o mais alto grau de integridade e em conformidade com todas as normas legais e regulatórias que regem o nosso negócio.

Deve ser usado como uma ferramenta de consulta e referência para todos os nossos colaboradores, independente de hierarquia, e para todos os nossos parceiros comerciais e deve ser o norteador dos trabalhos, ações e decisões, garantindo o cumprimento do propósito, dos valores, das políticas e dos procedimentos vigentes na companhia.

1) NOSSA MISSÃO E VISÃO:

MISSÃO:

DESENVOLVER E FORNECER SOLUÇÕES EM PROCESSOS INDUSTRIAIS, QUE GEREM VALOR PERCEBIDO AOS NOSSOS CLIENTES, ATENDENDO AS NECESSIDADES E EXPECTATIVAS DO MERCADO ATRAVÉS DE:

Operações otimizadas;

§Valorização, capacitação e segurança dos nossos colaboradores;
§Crescimento auto sustentável;
§Produtos e serviços com qualidade requerida;
§Parcerias com clientes, fornecedores e sociedade;
§Transparência;
§Versatilidade;
§Melhoria contínua

VISÃO:

MANTER-SE RECONHECIDA COMO REFERÊNCIA DE MERCADO NO FORNECIMENTO DAS MELHORES SOLUÇÕES EM PROCESSOS INDUSTRIAIS, POR MEIO DE TECNOLOGIA ADEQUADA, ATENDIMENTO DIFERENCIADO, ATUAÇÃO RESPONSÁVEL E INOVAÇÃO.

2) DECLARAÇÃO DE ÉTICA E VALORES:

2.1 – NOSSOS COLABORADORES:

§  Cultivamos e apoiamos o espírito de equipe e estamos comprometidos em escutar nossos colaboradores, mantendo uma comunicação aberta e honesta;

§  Não toleramos qualquer discriminação e estamos compromissados em eliminar qualquer forma de assédio e bullying no ambiente de trabalho, incluindo, mas não se limitando a assédios de natureza verbal, física, sexual e/ou não verbal.

§  Os processos de gestão de pessoas (contratação, desligamento, transferência, promoção, aumentos salariais por méritos, sanções disciplinares, etc.) são realizados com respeito, transparência, imparcialidade e com base nos preceitos da meritocracia.

§  Proporcionamos um ambiente de trabalho seguro e saudável que inclui fornecimento de equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamentos para o seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos á saúde.

§  Nossa jornada de trabalho é condizente com as melhores práticas de mercado e integralmente dentro da legislação aplicável e, sempre que possível, propiciando flexibilidade para o colaborador.

§  Respeitamos os direitos políticos e trabalhistas dos colaboradores, incluindo o direito à associação partidária e sindical.

§  Todos os colaboradores devem evitar atividades pessoais ou interesses financeiros particulares que possam constituir um conflito de interesses para com suas responsabilidades na empresa e, além disto,  não devem buscar ganhos pessoais ou para terceiros através do abuso de suas posições.

2.2 – NOSSOS CLIENTES

Atendemos as necessidades e expectativas dos clientes através dos seguintes valores:

§Oferecer produtos e serviços a preços justos e reconhecidos pelo cliente como os melhores do mercado, satisfazendo os requisitos aplicáveis.

§
Proporcionar atendimento diferenciado ao cliente, colocando nossa responsabilidade antes do lucro.

2.3 – NOSSOS FORNECEDORES:

§
Procuramos relacionamento com parceiros que sigam princípios de negócios consistentes com os nossos, incluindo as praticas estabelecidas neste CODIGO DE ÉTICA E CONDUTA.

§
Adotamos critérios justos e transparentes de seleção e contratação de fornecedores.

§
Adotamos diretrizes e práticas de desenvolvimento de fornecedores, visando ao aperfeiçoamento de nossos produtos e serviços.

§
Não toleramos qualquer prática de corrupção, suborno, propina, favorecimentos pessoais e demais formas de atos ilícitos ou criminosos em nossa cadeia de suprimento.

2.4 – RELAÇÃO COM O MERCADO:

§
Acreditamos na concorrência vigorosa, mas leal, e apoiamos o desenvolvimento de leis adequadas para regulamentá-la. Participamos de associações empresariais com espírito de cooperação e visando ao aperfeiçoamento dos setores da economia onde atuamos.

§
Respeitamos a reputação e as opiniões dos nossos concorrentes e não desvalorizamos seus produtos e serviços, assegurando condições para uma concorrência saudável.

§
Agimos segundo os preceitos da livre concorrência e, nesse sentido, as seguintes práticas são vedadas: uso de informações sigilosas, omissão de fatos relevantes, manipulação da boa-fé, espionagem, etc. Tanto a empresa quanto os colaboradores conduzirão suas operações em conformidade, tanto com os princípios da concorrência justa, quanto com todas as normas aplicáveis.

2.5 – RESPONSABILIDADE SOCIAL

§
Estamos alinhados às melhores práticas dentro do contexto da responsabilidade social empresarial.

§
Não admitimos e nem apoiamos a utilização do trabalho infantil em nossas atividades e em nossa cadeia de suprimentos. Respeitamos os direitos da criança, expresso pela Resolução 146 da OIT.

§Não admitimos e não apoiamos a utilização de trabalho forçado ou degradante bem como descumprimento às legislações trabalhistas vigentes em nossas atividades e em nossa cadeia de suprimentos. 

§
Coibimos qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, orientação sexual, associação sindical ou política.

§
Respeitamos os direitos humanos e não admitimos nenhuma forma de exploração, discriminação e desrespeito em nossas atividades, ambientes e cadeia de suprimentos.

§
Estamos comprometidos com a promoção de melhorias contínuas na gestão do impacto ambiental em nossas atividades e nas atividades de nossa cadeia de suprimentos, objetivando sempre o desenvolvimento sustentável. Trabalhamos em conjunto com outros parceiros para promover cuidados ambientais, aumentar o entendimento de questões ambientais e disseminar boas práticas.

§
Não damos nem recebemos subornos diretos ou indiretos, nem qualquer outra vantagem imprópria visando ganhos financeiros ou de negócio. Nenhum colaborador poderá oferecer, dar ou receber qualquer presente ou pagamento que seja ou que possa ser interpretado como suborno.
Qualquer solicitação ou oferta de suborno deve ser rejeitada de imediato e reportada ao Canal de Denúncia informado apresentado no item 4 deste documento.


§
Os registros contábeis e documentos da empresa devem descrever com precisão e refletir a natureza das transações. Nenhuma conta, fundo ou ativo não revelado ou não registrado será estabelecido ou mantido.

§Respeitamos a diversidade étnica, religiosa e cultural, assim como os costumes, tradições, princípios e valores das comunidades com as quais nos relacionamos com o compromisso de contribuir para um desenvolvimento sustentável, de forma transparente e socialmente responsável. 

3) CANAL DE DENÚNCIA:

§ Disponibilizamos um canal de denúncia e comunicação confidencial, que pode ser acessado através do e-mail integridade@semco.com.br para que nossos colaboradores, Parceiros Comerciais e a Sociedade em geral possam apresentar suas denúncias e preocupações sobre suspeitas de conduta imprópria no trabalho ou nas relações comerciais, bem como, sobre atos ilegais e em desconformidade com este Código de Ética e Conduta e/ou à legislação vigente.

§ Incentivamos a apresentação de denúncias “de boa fé” sobre violações ao Código de Conduta e Ética, inclusive por meio de canais anônimos. No entanto, para garantir a devida investigação e resolução das questões levantadas, não consideraremos denúncias anônimas que não forneçam elementos mínimos para a investigação.

§ Garantimos a confidencialidade da identidade do denunciante e a proteção de seus dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) conforme informado em nossa “Politica de Privacidade – Proteção de dados Pessoais” publicada em nosso site. As informações serão utilizadas apenas para fins de investigação e resolução da denúncia.

                                                                                               

 

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                                                                                                                              Diretor Geral

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                                                                                                                       Recursos Humanos  

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